- 14/05/2025
DECRETO LEGISLATIVO 02/2020
A Câmara Municipal de Vereadores estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus COVID-19 no âmbito Municipal, decretando o seguinte:
Art. 1°. No período de 20 de março a 03 e abril de 2020, no âmbito da Câmara Municipal:
I – O funcionamento das atividades internas da câmara Municipal será no horário de 08:00 às 12:00, com portas fechadas ao público;
II – O espaço Câmara Net estará fechado ao público;
III – O acesso às dependências do Prédio será franqueado, exclusivamente, a vereadores, servidores, empregados terceirizados, prestadores de serviço e estagiários, sendo que o acesso de terceiros aqui não identificados somente ocorrerá se autorizado pelo Presidente da Casa;
IV – fica proibida a utilização das dependências da Câmara Municipal para a realização de reuniões e eventos de quaisquer natureza;
Anexos
Últimas Notícias sobre Administração
- 24/04/2023
- 19/12/2022
- 21/10/2022



