DECRETO LEGISLATIVO 02/2020

 A Câmara Municipal de Vereadores estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus COVID-19 no âmbito Municipal, decretando o seguinte: 

 

Art. 1°. No período de 20 de março a 03 e abril de 2020, no âmbito da Câmara Municipal:

 

I – O funcionamento das atividades internas da câmara Municipal será no horário de 08:00 às 12:00, com portas fechadas ao público;

 

II – O espaço Câmara Net estará fechado ao público;

 

III – O acesso às dependências do Prédio será franqueado, exclusivamente, a vereadores, servidores, empregados terceirizados, prestadores de serviço e estagiários, sendo que o acesso de terceiros aqui não identificados somente ocorrerá se autorizado pelo Presidente da Casa;

IV – fica proibida a utilização das dependências da Câmara Municipal para a realização de reuniões e eventos de quaisquer natureza;